A idéia tão absurda surgiu do senador, Gilvan Borges (PMDB/AP) .
A proposta de extinção do Exame da OAB para o exercício da profissão de advogado deverá ser votada na próxima reunião da CCJ.
O projeto, já foi discutido em audiência pública pela CDH no dia 13/3 deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ. Para o autor do projeto, a proposta resgata um direito do bacharel em Direito ao exercício de uma profissão a qual se dedicou por pelo menos quatro anos de sua vida
Para abolir o exame, o projeto retira a expressão “a seleção” do artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94 - que determina que cabe à Ordem “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil“. A matéria também revoga partes do artigo 8º e 58º, que atribuem à OAB a competência para a realização do exame.
Fonte: Migalhas.